como adotar uma criança
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Como adotar uma criança?

Como adotar uma criança?

As 6 perguntas mais importantes que você precisa fazer se quiser adotar uma criança ou adolescente.

 By  Psicóloga Mara Regina

 

Trabalhando como Psicóloga Judiciária, em Vara de Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao longo dos anos convivi com o acompanhamento de processos judiciais, sendo que parte desses envolviam adoções de crianças e adolescentes. Nessa experiência, aprofundei meu conhecimento teórico e passei a enxergar várias formas de adoção à minha volta. São histórias reais que, como nos contos de fada, também falam de “príncipes” e “princesas” abandonados/encontrados e sobre como essas histórias foram reescritas. Falam de renúncias, de etapas e tarefas a serem cumpridas para que seja atingido um objetivo, da procura e de encontros que muitas vezes parecem mágicos. Gerar um filho é criar, produzir, vincula-se ao mecanismo de preservação da espécie, de reproduzir, podendo apenas retratar um ato puramente fisiológico, instintivo, natural. Adotar uma criança ou adolescente implica em escolha, procura, em compromisso.

 

1 – O que acontece com uma criança para que seja encaminhada à adoção?

 

Até chegar a ser adotada, uma criança já terá passado por algumas situações. Sua genitora pode ter dado à luz, deixado a maternidade levando-a consigo (quando o parto aí se deu, apesar de muitos ocorrerem fora do ambiente hospitalar) e a abandonado em algum canto da cidade. Na melhor das hipóteses, terá comunicado aos funcionários da maternidade ou a alguém que a acompanhe o desejo de entregar a(o) filha(o) para adoção e a entidade tomara as providências legais. Em momento oportuno, a genitora (e o genitor, que raramente a acompanha) se apresentará à Vara da Infância e Juventude da região onde a criança nasceu para formalizar a entrega da criança em Juízo, ocasião em que será entrevistada por profissionais das áreas de Serviço Social e Psicologia e passará por audiência com o(a) Juiz(a) titular, quando será destituída do poder familiar. O abandono puro e simples de recém-nascido é crime, com pena prevista em lei, enquando a entrega em Juízo é considerada como gesto de renúncia, diante do reconhecimento da impossibilidade de criar um criança. A genitora que abre mão da(o) filha(o) age no sentido de protegê-la(o), oferecendo lhe as oportunidades de desenvolvimento que reconhece não estarem a seu alcance.

 

2 – Se eu souber que uma mulher está grávida, ou já deu à luz, e não quer ficar com a criança, posso pegá-la para mim?



Não!

Por mais que você se sensibilize, que acredite tratar-se de intervenção divina, o fato deve ser comunicado às autoridades, em primeiro lugar. Caso um recém-nascido seja encontrado pelas ruas, pode-se acolhê-lo como forma de protegê-lo momentaneamente, mas deve-se imediatamente comunicar a polícia. Caso tenha conhecimento da pretensão da gestante/genitora de entregar a criança, deve-se antes de mais nada procurar a Vara de Infância e Juventude da região de sua residência e comunicar o fato. Caso apenas assuma os cuidados, futuramente poderá ser obrigada e entregar a criança em Juízo e perderá qualquer chance de vir a adotá-la. Isso também inclui familiares diretos e indiretos da genitora e pessoas que já estejam cadastrados, em fila de espera para adoção. Apenas com a autorização do(a) Juiz(a), pode-se assumir os cuidados de uma criança que encontra-se afastada da genitora, sob quaisquer circunstâncias.

 

3 – Cadastros de Pretendentes à Adoção

 

Qualquer pessoa – solteira, casada, em relação estável, em relação homoafetiva – pode ser candidata à adoção. Caso haja interesse, basta procurar a Vara da Infância e Juventude correspondente à sua residência, solicitando a relação de documentos e fotos a serem apresentados. Quando os documentos forem entregues, será iniciado o processo de avaliação, com preenchimento de ficha de inscrição, em que são expressas as características da(s) criança(s) pretendida(s), agendamento de entrevistas e visitas pelos Setores Técnicos (Assistentes Sociais e Psicólogos). Você também deverá participar de cursos de preparação, normalmente oferecidos pela própria Vara da Infância e por Grupos de Apoio à Adoção. No final do processo, caso haja aprovação pelos técnicos e Ministério Público (representado pelo Promotor de Justiça da Vara), o(s) pretendente(s) será(ão) considerado(s) habilitato(s) pelo(a) Juiz(a) responsável e passará(ão) a aguardar em fila de espera, o Cadastro de Pretendentes à Adoção. Atualmente tanto o Cadastro de Pretendentes como o de Crianças Disponíveis para Adoção são nacionais, sendo que quando do preenchimento da ficha de inscrição você indicará em que Estados se dispõe a viajar caso haja ali criança(s) disponível(is) para adoção.

 

4 – A criança entregue pela genitora vai para um orfanato?



Atualmente o que existem são serviços de acolhimento institucional, mais conhecidos como abrigos. São casas que tentam reproduzir o ambiente familiar, com o máximo de 20 crianças e adolescentes de 0 até 17 anos e 11 meses. Ali residem tanto aqueles que foram entregues para adoção como os que foram afastados das famílias por risco pessoal e/ou social, cujos responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir suas funções.

 

5 – Se eu quiser adotar posso ir procurar uma criança em um abrigo?

 

Não!

Principalmente porque apenas as Varas da Infância e Juventude tem conhecimento de quais crianças estão disponíveis para adoção. Nos serviços de acolhimento há muitas crianças que continuam vinculadas às famílias de origem, sendo que muitas recebem visitas de familiares. Você pode vir a se encantar por uma criança que nunca poderá ser sua.

 

6- Como fica a situação da criança que foi encaminhada para a adoção?

 

Como já abordado, todos fazem o mesmo percurso na construção da identidade, no texto

O Nascimento do Herói”  você encontra mais informações sobre a estrutura psicológica.

A união entre mãe e filho vai sendo progressivamente rompida, uma necessidade para o desenvolvimento. Porém, no caso da adoção, a ligação é interrompida bruscamente. As crianças afastadas da mãe biológica tem esse laço rompido abruptamente, perdem o colo que naturalmente as acolheria subsequentemente. O herói foi ferido, como que deixado à própria sorte, desprotegido, sem estar formado e/ou preparado para os embates que terá de enfrentar.

Essa é a situação das crianças que, ainda recém-nascidas, são encaminhadas para adoção, deixadas pelas mães no próprio hospital onde deram à luz ou, de forma que até podemos considerar perversa, pelas ruas das cidades, em caixas de papelão, latas de lixo e à margem de lagos e rios. Para essas crianças, o corte do cordão umbilical implica em um afastamento definitivo, e só raramente, há um contato mãe-filho, sempre breve e superficial. Seria apropriado comparar à condição de uma ave que, ainda não sabendo voar, seja empurrada para fora do ninho. O bebê passa a ser cuidado por um(a) atendente de berçário e posteriormente, na grande maioria das vezes, por um(a) funcionário(a) de abrigo, onde aguardam pela colocação em lar substituto. Ali não há continuidade nos relacionamentos, na ligação emocional e na estimulação. Funcionários vêm e vão, tornando as relações passageiras, sem a permanência que a criança necessita para estabelecer referenciais. Pode ser suprida a fome física, mas não a afetiva. Como há trâmites processuais a serem cumpridos, essa espera pode ser de dias, meses ou mesmo anos. Por esses motivos, quanto mais pessoas estiverem interessadas na adoção de crianças e adolescentes das mais diferentes faixas etárias e características físicas, menor será essa espera, e mais rapidamente se re-direcionará a  escrita da história desses pequenos heróis.

 

 

Psicóloga Mara Regina Augusto – CRP 06/17120

 

Psicóloga pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – 35 anos de experiência.

Pós Graduação (Lato Sensu) em Psicologia Analítica – Universidade São Marcos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Centro de Convivência Infantil da Secretaria do Governo
Período: de março de 1984 a junho de 1985
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Vara da Infância e Juventude do Foro Regional Jabaquara
Psicóloga Judiciária / Psicóloga. Judiciária Chefe
Período: de junho de 1985 a junho de 2014(aposentada)
Psicóloga Voluntária na empresa Instituto Pró-Cidadania-IPC
Psicóloga Voluntária do GAASP
Palestrante do Grupo de Apoio e Orientação à Adoção “Conta de Novo”, do GAASP – Grupo de Apoio a Adoção de São Paulo e dos Encontros Prepatórios de Adoção da Vara da Infância e Juventude do Foro Regional Jabaquara.

 

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