Convênio Reembolso

Reembolso de consultas psicológicas através do convênio

Se você possui um convênio médico, procure saber quais os procedimentos para obter o reembolso de suas consultas psicológicas.

Deverá ligar para seu plano de saúde e pedir mais informações para obter o reembolso das consultas psicológicas. Os convênios em geral solicitam os recibos das consultas pagas ao psicólogo e o encaminhamento médico para a psicoterapia, juntamente com o diagnóstico.

Reembolso para psicoterapia

Geralmente os convênios solicitam o encaminhamento médico dizendo que o paciente atendido está sendo encaminhado para a psicoterapia com um psicólogo. Neste documento o médico precisa especificar o diagnóstico (CID) para justificar a indicação ao tratamento psicológico com o Psicólogo da escolha do paciente.

Junto com o encaminhamento o paciente deverá apresentar o recibo do Psicólogo, para que o reembolso da consulta psicológica seja efetivado.

Reembolso para terapia de casal

Se vocês dois possuem plano de saúde, existe a possibilidade de reembolso da consulta psicológica. Alguns convênios realizam o reembolso das consultas independentemente da modalidade, ou seja, individual ou casal.

Veja a notícia
Uma boa notícia para aqueles que possuem plano de saúde: a Agência Nacional de Saúde – órgão do governo que regulamenta os planos de saúde – divulgou uma lista com novos procedimentos básicos que os convênios terão que cobrir a partir do mês de junho.

Entre eles, estipulou-se que os convênios serão obrigados a pagar 40 sessões de psicoterapia por ano para seus clientes. Antes eram apenas 12 sessões.

Isso é um grande avanço, pois 12 sessões equivalem apenas a 3 meses de terapia.
O que acontecia na prática era que a pessoa acabava pagando particular o resto das sessões necessárias.

Observações:

1 – Sessões com psicólogo

Cobertura obrigatória de 40 consultas/sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: pacientes com diagnóstico de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F 20 a F 29); pacientes com diagnóstico de Transtornos da infância e adolescência (CID F 90 a F 98); e pacientes com diagnóstico de Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 a F89).

2 – Sessão de psicoterapia

Cobertura obrigatória de 24 sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: pacientes com diagnóstico de Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o “stress” e transtornos somatoformes (CID F40 a F48);

Pacientes com diagnóstico de Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F 50 a F 59); pacientes com diagnóstico de Transtornos do humor (CID F 30 a F 39); e Pacientes com diagnóstico de Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas (CID F 10 a F 19).

Fonte: http://www.ans.gov.br/

Qual o valor do reembolso da consulta psicológica?

Valor de reembolso é o valor contratado entre o paciente e a operadora do plano de saúde para todos os procedimentos cobertos.

Esta informação poderá ser obtida na sua operadora, ou seja, seu convênio de saúde.

É obrigação dos convênios fornecê-la para que o paciente esteja ciente do valor que o convênio oferece por cada consulta com o Psicólogo.

Reembolso de convênios médicos para consulta psicológica / psicoterapia individual e de casal.

Convênios que fazem reembolso