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Daniela Carneiro CRP-06/84989
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Caso o plano de saúde não esteja nessa lista entre em contato pelo e-mail consulta@danielacarneiro.com
 
  Reembolso de consultas psicológicas:
 

Uma boa notícia para aqueles que possuem plano de saúde: a Agência Nacional de Saúde – órgão do governo que regulamenta os planos de saúde – divulgou uma lista com novos procedimentos básicos que os convênios terão que cobrir a partir do mês de junho. Entre eles, estipulou-se que os convênios serão obrigados a pagar 40 sessões de psicoterapia por ano para seus clientes. Antes eram apenas 12 sessões.

Isso é um grande avanço, pois 12 sessões equivalem apenas a 3 meses de terapia.

O que acontecia na prática era que a pessoa acabava pagando particular o resto das sessões necessárias.

Existem algumas ressalvas:

  • Sessões com psicólogo – cobertura obrigatória de 40 consultas/sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: pacientes com diagnóstico de esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e transtornos delirantes (CID F 20 a F 29); pacientes com diagnóstico de Transtornos da infância e adolescência (CID F 90 a F 98); e pacientes com diagnóstico de Transtornos do desenvolvimento psicológico (F80 a F89).
  • Sessão de psicoterapia -cobertura obrigatória de 24 sessões por ano de contrato quando preenchido pelo menos um dos seguintes critérios: pacientes com diagnóstico de Transtornos neuróticos, transtornos relacionados com o “stress” e transtornos somatoformes (CID F40 a F48); pacientes com diagnóstico de Síndromes comportamentais associadas a disfunções fisiológicas e a fatores físicos (F 50 a F 59); pacientes com diagnóstico de Transtornos do humor (CID F 30 a F 39); e Pacientes com diagnóstico de Transtornos mentais e comportamentais devido ao uso de substâncias psicoativas (CID F 10 a F 19).
  • Fonte: http://www.ans.gov.br/

     

    Valor de reembolso é o valor contratado entre o paciente e a operadora do plano de saúde para todos os procedimentos cobertos.


    Esta informação poderá ser obtida na sua operadora e é obrigação da operadora fornecê-la.


    Verifique o valor de reembolso para consulta de seu plano e informe-nos, verificaremos a possibilidade de atender por um valor semelhante.

     

     
     
     
     
     
     

    (11) 7670-2066

    Daniela Carneiro

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    consulta@danielacarneiro.com